TJSC 2014.044735-9 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA E ENTIDADE DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - NOME NEGATIVADO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NECESSIDADE - AUTONOMIA ENTRE AS ENTIDADES CADASTRAIS - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE EFETIVOU O CADASTRO NEGATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. Comprovado que a Câmara de Dirigentes Lojistas não foi a entidade que cadastrou o nome do demandante em seus bancos de dados de restrição ao crédito, não pode ela ser responsabilizada diretamente pela reparação de danos causados àquele por falta de notificação prévia, porquanto a atribuição incumbe à entidade que efetivou o restrito negativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044735-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA E ENTIDADE DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - NOME NEGATIVADO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NECESSIDADE - AUTONOMIA ENTRE AS ENTIDADES CADASTRAIS - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE EFETIVOU O CADASTRO NEGATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. Comprovado que a Câmara de Dirigentes Lojistas não foi a entidade que cadastrou o nome do demandante em seus bancos de dados de restrição ao crédito, não pode ela ser responsabilizada diretamente pela reparação de danos causados àquele por falta de notificação prévia, porquanto a atribuição incumbe à entidade que efetivou o restrito negativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044735-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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