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Jurisprudência


TJSC 2014.044762-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. 20% DOS RENDIMENTOS DO DEMANDADO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. - RECURSO DO RÉU. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO SUPERVENIENTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DESCONHECIDA. OBRIGAÇÃO COM OUTRA FILHA. NECESSIDADES ORDINÁRIAS. ADEQUAÇÃO. - Verificada a desproporcionalidade entre as possibilidades do alimentante (atualmente desempregado, sem renda declarada e com obrigações com outra filha) e a verba alimentar estabelecida em favor da autora (que conta 8 anos de idade e não suporta necessidades extraordinárias), a minoração do quantum, para 35% (trinta e cinco por cento) de um salário-mínimo, é medida impositiva. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044762-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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