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Jurisprudência


TJSC 2014.044843-0 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE GRATUITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA GRAVE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 145 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. À indenização por danos ocorridos em transporte gratuito, imprescindível é, nos termos da Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da culpa grave, que é aquela quando a falta de diligência for de tal ordem a ponto de o agente não perceber um fato tão contundente, que não possa dele invocar desconhecimento. Não comprovada a culpa do motorista, descabe a indenização. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044843-0, de Ituporanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Ituporanga
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