main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.044912-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sentença de improcedência e condenação da autora por litigância de má-fé. Insurgência contra indenização por danos morais. Matéria não tratada no decisum. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Financeira, ora apelante, condenada em ação de rito ordinário, ao pagamento para a ora apelada, autora dessa causa, de indenização por dano moral. Alegação da insurgente no sentido de que essa condenação tem origem na mesma circunstância pela qual foi apenada por litigância de má-fé, neste processo. Causas e natureza das sanções absolutamente distintas. Reparação extrapatrimonial decorrente de inscrição indevida do nome da consumidora por dívida inexistente. Multa e indenização previstas nos artigos 17, II e 18, caput e § 2º, do CPC, em razão da alteração da verdade dos fatos. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044912-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão