TJSC 2014.044948-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO (CP, ART. 148, CAPUT). LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT). CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU DECLARADO REVEL, SOLTO E COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. 2) SEQUESTRO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE IR E VIR. CRIME CARACTERIZADO. 3) LESÃO CORPORAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. 4) CORRUPÇÃO DE MENORES. COMETIMENTO DO DELITO EM COAUTORIA COM ADOLESCENTE. 1) Declarada a revelia do acusado, segue o processo sem a sua presença (CPP, art. 367). Ademais, é desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (CPP, art. 392, inc. II). 2) Caracteriza o crime de sequestro a conduta de, após agressão ao companheiro, retirar a vítima da sua residência, contra a sua vontade, e levá-la a outro local, onde pernoita sob a vigia e ameaça constante de um dos agentes, sendo restituída sua liberdade de ir e vir somente no dia seguinte, por conta de ação policial. 3) As palavras firmes e uníssonas da vítima em ambas as fases, corroboradas pelos testemunhos e demais elementos de prova, entre eles o reconhecimento fotográfico do agente, são suficientes a demonstrar a autoria do crime de lesão corporal. 4) O cometimento de crime em companhia de adolescente caracteriza o crime de corrupção de menores, porquanto é delito formal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.044948-7, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO (CP, ART. 148, CAPUT). LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT). CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU DECLARADO REVEL, SOLTO E COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. 2) SEQUESTRO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE IR E VIR. CRIME CARACTERIZADO. 3) LESÃO CORPORAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. 4) CORRUPÇÃO DE MENORES. COMETIMENTO DO DELITO EM COAUTORIA COM ADOLESCENTE. 1) Declarada a revelia do acusado, segue o processo sem a sua presença (CPP, art. 367). Ademais, é desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (CPP, art. 392, inc. II). 2) Caracteriza o crime de sequestro a conduta de, após agressão ao companheiro, retirar a vítima da sua residência, contra a sua vontade, e levá-la a outro local, onde pernoita sob a vigia e ameaça constante de um dos agentes, sendo restituída sua liberdade de ir e vir somente no dia seguinte, por conta de ação policial. 3) As palavras firmes e uníssonas da vítima em ambas as fases, corroboradas pelos testemunhos e demais elementos de prova, entre eles o reconhecimento fotográfico do agente, são suficientes a demonstrar a autoria do crime de lesão corporal. 4) O cometimento de crime em companhia de adolescente caracteriza o crime de corrupção de menores, porquanto é delito formal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.044948-7, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Trombudo Central
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