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Jurisprudência


TJSC 2014.044992-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Reclamo Prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044992-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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