TJSC 2014.045013-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "2. Observa-se que é perfeitamente aplicável ao caso a orientação do STJ firmada sob o rito dos repetitivos (REsp. 1.045.472/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.12.2009) de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ)."] (AgRg no AREsp n. 464.203/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20-3-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045013-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "2. Observa-se que é perfeitamente aplicável ao caso a orientação do STJ firmada sob o rito dos repetitivos (REsp. 1.045.472/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.12.2009) de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ)."] (AgRg no AREsp n. 464.203/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20-3-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045013-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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