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Jurisprudência


TJSC 2014.045093-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. CITAÇÃO INEXITOSA, COM INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA PROMOVER O IMPULSO PROCESSUAL, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045093-0, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
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