TJSC 2014.045142-0 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Fratura no antebraço. Sentença que determinou a concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado. Irresignação do Órgão Ancilar. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada Perícia que atesta a incapacidade total para a profissão de pedreiro. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus à conversão pleiteada. Sentença confirmada. Recurso e remessa desprovidos. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045142-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Fratura no antebraço. Sentença que determinou a concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado. Irresignação do Órgão Ancilar. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada Perícia que atesta a incapacidade total para a profissão de pedreiro. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus à conversão pleiteada. Sentença confirmada. Recurso e remessa desprovidos. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045142-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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