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Jurisprudência


TJSC 2014.045156-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. APELO DO RÉU QUE, PELA PRIMEIRA VEZ, PUGNA PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPACHO QUE exige a COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA como condição para CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E CONSEQUENTE recebimento do recurso de apelação. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HiPOSSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. SUPERVENIENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO POR DESERÇÃO. NECESSIDADE DE Estipulação de prazo para recolhimento do preparo após o indeferimento do benefício. Possibilidade para fins de garantir a admissibilidade recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO parcialmente PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045156-1, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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