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Jurisprudência


TJSC 2014.045158-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA. COMBATE AO NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A decisão que declina da competência não extingue o processo, motivo pelo qual desafia recurso de agravo (art. 522 do CPC), e não de apelação, cuja oferta constitui erro grosseiro (TJSC, AC n. 2014.030955-4, de Imaruí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 10-06-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045158-5, de Gaspar, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Gaspar
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