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Jurisprudência


TJSC 2014.045163-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - DECISÃO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APURAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE ALUGUEIS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELO AGRAVADO. NÃO VINCULAÇÃO. DETERMINAÇÃO ADEQUADA. - Em liquidação de sentença, os documentos apresentados pelo credor para comprovação dos valores despendidos a título de aluguel não vincularão as conclusões da perícia, servindo apenas de auxílio ao trabalho desenvolvido pelo expert. De rigor, então, a manutenção da decisão recorrida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045163-3, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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