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Jurisprudência


TJSC 2014.045167-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE ATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMUTABILIDADE DA DECISÃO ANTERIOR IMPOSTA PELA COISA JULGADA. "Os limites da coisa julgada, contida no dispositivo da decisão judicial transitada em julgado, são balizados pelo pedido e pela causa de pedir apresentadas na petição inicial, no momento da propositura da ação de conhecimento, não podendo deles desbordar a execução do título executivo. Precedentes" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.172.875/RS, Quinta Turma, rela. Mina. Laurita Vaz, DJe de 3-4-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045167-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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