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Jurisprudência


TJSC 2014.045173-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 525, I). ÔNUS DO AGRAVANTE DE FORMAR CORRETAMENTE O INSTRUMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO E NÃO EM MOMENTO POSTERIOR. CÓPIA ILEGÍVEL, ADEMAIS, QUE CORRESPONDE À NÃO APRESENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças, o reclamo deve ser rejeitado. II - Além disso, o Superior Tribunal de Justiça deixou assente que a cópia ilegível corresponde à não apresentação do documento (STJ, AgRg no Ag n. 1.150.391/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 17-12-2009). III - O Agravo Interno manifestamente infundado autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045173-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).

Data do Julgamento : 11/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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