TJSC 2014.045178-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ART. 733 DO CPC. - PRISÃO CIVIL DECRETADA. (1) DESCONTO EM FOLHA. ART. 734, PAR. ÚN., DO CPC. PROVIDÊNCIA PRIORITÁRIA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS QUE A VIABILIZEM. ÔNUS DO EXECUTADO. DILAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. - A despeito de, atendidos os requisitos do art. 734, par. ún., do Código de Processo Civil, ser prioritário o desconto em folha, seja por sua eficiência, seja pela excepcionalidade da segregação, o decreto in casu não pode ser afastado se ausentes elementos probatórios que permitam, de pronto, assentar a sua viabilidade, ônus, à evidência, do executado. (2) DESPROPORCIONALIDADE DA VERBA. DISCUSSÃO INVIÁVEL NO HABEAS CORPUS. - O habeas corpus, assim como a execução, não se presta à discussão do binômio necessidades do alimentando/possibilidades do alimentante, consoante entendimento jurisprudencial pátrio consolidado - salvo excepcionalidade aqui não verificada. (3) ERRO DE CÁLCULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUMENTO AFASTADO. AMORTIZAÇÕES CONSIDERADAS. NOVO CÁLCULO JÁ REALIZADO, ADEMAIS. DÍVIDA INCONTESTE. - De se manter a decisão que decretou a prisão se houve o competente abatimento do pagamento das prestações admitidas à época; e as amortizações posteriores são insignificantes, se cotejadas com a inconteste dívida remanescente. Novo cálculo já realizado, não bastasse tudo. (4) ALIMENTOS. DECISÃO EM AGRAVO QUE REDUZ A VERBA. RETROATIVIDADE. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. - Em decisão recente a Segunda Seção da Corte Superior decidiu que "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas." (EREsp 1181119, rel. Min. Luis Felipe Salomão, relª. p/ Acórdão Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27-11-2013), entendimento extensível às decisões interlocutórias. - Com efeito, afigurar-se-ia um contrassenso exonerar ou reduzir a verba alimentar com fundamento nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante, mas, de outra feita, compelir este ao pagamento de importe considerado excessivo, o qual, aliás, sequer será reembolsável. (5) DÉBITO ATUAL E RELEVANTE EM ABERTO. DECRETO PRISIONAL HÍGIDO. - O incontroverso inadimplemento relevante e substancial afasta qualquer ilegalidade e recomenda a manutenção do decreto prisional, notadamente quando os abatimentos necessários e a fixação do marco inicial da redução podem ser identificados por singelo cálculo aritmético. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.045178-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ART. 733 DO CPC. - PRISÃO CIVIL DECRETADA. (1) DESCONTO EM FOLHA. ART. 734, PAR. ÚN., DO CPC. PROVIDÊNCIA PRIORITÁRIA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS QUE A VIABILIZEM. ÔNUS DO EXECUTADO. DILAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. - A despeito de, atendidos os requisitos do art. 734, par. ún., do Código de Processo Civil, ser prioritário o desconto em folha, seja por sua eficiência, seja pela excepcionalidade da segregação, o decreto in casu não pode ser afastado se ausentes elementos probatórios que permitam, de pronto, assentar a sua viabilidade, ônus, à evidência, do executado. (2) DESPROPORCIONALIDADE DA VERBA. DISCUSSÃO INVIÁVEL NO HABEAS CORPUS. - O habeas corpus, assim como a execução, não se presta à discussão do binômio necessidades do alimentando/possibilidades do alimentante, consoante entendimento jurisprudencial pátrio consolidado - salvo excepcionalidade aqui não verificada. (3) ERRO DE CÁLCULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUMENTO AFASTADO. AMORTIZAÇÕES CONSIDERADAS. NOVO CÁLCULO JÁ REALIZADO, ADEMAIS. DÍVIDA INCONTESTE. - De se manter a decisão que decretou a prisão se houve o competente abatimento do pagamento das prestações admitidas à época; e as amortizações posteriores são insignificantes, se cotejadas com a inconteste dívida remanescente. Novo cálculo já realizado, não bastasse tudo. (4) ALIMENTOS. DECISÃO EM AGRAVO QUE REDUZ A VERBA. RETROATIVIDADE. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. - Em decisão recente a Segunda Seção da Corte Superior decidiu que "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas." (EREsp 1181119, rel. Min. Luis Felipe Salomão, relª. p/ Acórdão Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27-11-2013), entendimento extensível às decisões interlocutórias. - Com efeito, afigurar-se-ia um contrassenso exonerar ou reduzir a verba alimentar com fundamento nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante, mas, de outra feita, compelir este ao pagamento de importe considerado excessivo, o qual, aliás, sequer será reembolsável. (5) DÉBITO ATUAL E RELEVANTE EM ABERTO. DECRETO PRISIONAL HÍGIDO. - O incontroverso inadimplemento relevante e substancial afasta qualquer ilegalidade e recomenda a manutenção do decreto prisional, notadamente quando os abatimentos necessários e a fixação do marco inicial da redução podem ser identificados por singelo cálculo aritmético. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.045178-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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