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Jurisprudência


TJSC 2014.045208-2 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de reserva de poupança (conta inicial), com posterior revisão do benefício implantado e repetição do valor pago a menor. O verbete não serve ao depósito em pecúnia, nas mãos da acionante, dos valores referentes aos expurgos, como se tratasse de mera obrigação de pagar quantia certa. A obrigação de pagar, nesse quadro, surge em etapa posterior, como decorrência lógica da revisão do suplemento previdenciário, a qual, por sua vez, reveste-se de natureza dúplice, pois, de um lado, serve de parâmetro autônomo para a implantação do novo benefício e, de outro, figura como espécie anômala de incidente de liquidação, antecedente necessário da execução por quantia certa no tocante à diferença entre o valor do benefício pretérito e aquele que, por força da incidência dos expurgos à conta inicial, deverá ser creditado ao participante [...] (TJSC - AI 2013030364-5, minha relatoria). Conversão da execução em fase de liquidação de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045208-2, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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