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Jurisprudência


TJSC 2014.045259-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Refoge à competência das Câmaras Comerciais julgar recurso em que se controverte apenas acerca da existência de abalo moral decorrente da inscrição indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito devido a fraude praticada por terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045259-4, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Palhoça
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