TJSC 2014.045270-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO - EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RAZÃO QUE NÃO JUSTIFICA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O DIREITO MUNICIPAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. "O princípio jura novit curia aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337)" (AgRgAgRgAg n. 698.172/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 6.12.05). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045270-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO - EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RAZÃO QUE NÃO JUSTIFICA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O DIREITO MUNICIPAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. "O princípio jura novit curia aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337)" (AgRgAgRgAg n. 698.172/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 6.12.05). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045270-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão