TJSC 2014.045283-1 (Acórdão)
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE MERCADORIA, COM PAGAMENTO PELO SISTEMA DE CREDIÁRIO. NEGATIVAÇÃO, DO NOME DA CLIENTE, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. CARNÊ INSERIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA A QUITAÇÃO DO TOTAL DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO PRETENDIDA POR AMBAS AS LITIGANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS. RECLAMO APELATÓRIO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. 1 A inscrição do nome de cliente em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito repercute na esfera moral do inscrito e, em decorrência, acarreta-lhe abalo moral que, como tal, impõe-se indenizado. 2 A configuração do dano moral condiciona-se à comprovação, apenas, da ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos, posto serem esses prejuízos presumidos e operando-se, pois, in re ipsa. 3 A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência dos causadores do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica dos ofensores e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais , impõe-se ele mantido. 4 Nas ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de negativação do crédito, os juros moratórios incidem a contar da data do ilícito cometido, ou seja, da data da restrição creditícia indevidamente lançada (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045283-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE MERCADORIA, COM PAGAMENTO PELO SISTEMA DE CREDIÁRIO. NEGATIVAÇÃO, DO NOME DA CLIENTE, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. CARNÊ INSERIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA A QUITAÇÃO DO TOTAL DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO PRETENDIDA POR AMBAS AS LITIGANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS. RECLAMO APELATÓRIO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. 1 A inscrição do nome de cliente em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito repercute na esfera moral do inscrito e, em decorrência, acarreta-lhe abalo moral que, como tal, impõe-se indenizado. 2 A configuração do dano moral condiciona-se à comprovação, apenas, da ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos, posto serem esses prejuízos presumidos e operando-se, pois, in re ipsa. 3 A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência dos causadores do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica dos ofensores e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais , impõe-se ele mantido. 4 Nas ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de negativação do crédito, os juros moratórios incidem a contar da data do ilícito cometido, ou seja, da data da restrição creditícia indevidamente lançada (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045283-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andresa Bernardo
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão