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Jurisprudência


TJSC 2014.045286-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE LINHA DE TELEFONIA MÓVEL EM NOME DA AUTORA. NÃO RECONHECIMENTO POR ELA DA AVENÇA OCORRIDA. DÍVIDA REALIZADA EM SEU NOME. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO IMPASSE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESCASO. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE REPARAR MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 A inscrição do nome de consumidor em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito repercute na esfera moral do inscrito e, em decorrência, acarreta-lhe abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado. 2 A configuração do dano moral condiciona-se à comprovação, apenas, da ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos, posto serem esses prejuízos presumidos e operando-se, pois, in re ipsa. 3 A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência dos causadores do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica dos ofensores e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se ele mantido. 4 Nas ações de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de negativação do crédito, os juros moratórios incidem a contar da data do ilícito cometido, ou seja, da data da restrição creditícia indevidamente lançada. 5 Examinada pela sentença e pela instância recursal a totalidade da matéria ventilada pela recorrente, não se justifica o prequestionamento buscado, mormente quando não especifica ela, de modo adequado, os aspectos decisórios que implicaram em ofensa aos preceitos legais invocados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045286-2, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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