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Jurisprudência


TJSC 2014.045301-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DO RÉU. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO À CAUSA DE PEDIR ENTRE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E A PRESENTE ANULATÓRIA. EXEGESE DO ART. 301, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. " 'Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada' (CPC, art. 301, § 1º); 'uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido' (§ 2º). A 'causa de pedir' situa-se 'no elemento fático e em sua qualificação jurídica. Ao fato em si mesmo dá-se a denominação de 'causa remota' do pedido; e à sua repercussão jurídica, a de 'causa próxima' do pedido' (Humberto Theodoro Junior); o 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos' (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)' (AC n. 2008.012932-8, Des. Newton Trisotto)." (AC n. 2010.020807-8, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01.02.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045301-5, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Palhoça
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