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Jurisprudência


TJSC 2014.045370-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O sucumbente, no ato de interposição do recurso, deverá comprovar o recolhimento da GRJR, sob pena de, não o fazendo, ver reconhecida a deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045370-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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