TJSC 2014.045400-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES INDEVIDOS DA CONTA POUPANCA DE CORRENTISTA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DE ILÍCITO PELA CASA BANCÁRIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATADAS. TEMÁTICA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. ORIENTAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que tem decidido o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, se o recurso versa não só sobre dano, mas também sobre a legalidade dos atos bancários praticados pela instituição financeira, tidos como geradores do abalo material e moral, o feito deve ser julgado em uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça, pois este assunto é afeto ao Direito Bancário, justamente porque está-se diante de uma discussão acerca da responsabilidade da instituição bancária perante o seu correntista. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045400-0, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES INDEVIDOS DA CONTA POUPANCA DE CORRENTISTA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DE ILÍCITO PELA CASA BANCÁRIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATADAS. TEMÁTICA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. ORIENTAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que tem decidido o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, se o recurso versa não só sobre dano, mas também sobre a legalidade dos atos bancários praticados pela instituição financeira, tidos como geradores do abalo material e moral, o feito deve ser julgado em uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça, pois este assunto é afeto ao Direito Bancário, justamente porque está-se diante de uma discussão acerca da responsabilidade da instituição bancária perante o seu correntista. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045400-0, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Palhoça
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