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Jurisprudência


TJSC 2014.045404-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR (1) COBERTURA. ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIRO (APP). "INVALIDEZ POR PASSAGEIRO". DEBILIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDENAÇÃO CONFORME O PERCENTUAL E TABELA DA SUSEP. PRETENSÃO DE OBTER A INTEGRALIDADE DA VERBA. SEGURADORA QUE SEQUER ALEGA ESSA CORRESPONDÊNCIA. APÓLICE E CONDIÇÕES GERAIS QUE NÃO PREVEEM DIFERENCIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO ACOLHIDA. - Se na apólice e nas condições gerais não há qualquer previsão de diferenciação entre o valor da indenização para invalidez total e parcial ou critérios de cálculo, como indicação de tabela da SUSEP, bem ainda se a seguradora apenas centra os seus argumentos na necessidade de ser invalidez permanente, tem-se por necessário o acolhimento da pretensão do passageiro que comprova, por perícia, o caráter não transitório da debilidade que o acomete. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA APÓLICE. FIXAÇÃO EM SENTENÇA DA DATA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA CONSIDERADA DE ORDEM PÚBLICA. CORRIGENDA EX OFFICIO. - As indenizações securitárias devem ser corrigidas a partir da data de contratação ou renovação da apólice, porquanto é este o momento em que são fixados os limites das coberturas decorrentes do ajuste. Não observado esse marco, possível a corrigenda ex officio quando não implica reformatio in pejus, porquanto se trata de matéria considerada de ordem pública. (3) DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. EXCEPCIONALIDADE AUSENTE. INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDA. - O mero descumprimento contratual não enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ao menos na ausência de qualquer excepcionalidade a ensejar entendimento diverso. (4) HONORÁRIA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. NOVO EQUACIONAMENTO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO DECISUM. PEDIDO PREJUDICADO. - Se necessário um novo equacionamento da verba honorária em razão da alteração da sentença, prejudicada resta a insurgência que atacava a fixação na origem. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045404-8, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capinzal
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