TJSC 2014.045416-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, avulta correto o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA PLÁSTICA. REDUÇÃO DE ABDOME. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO PROMETIDO NÃO ALCANÇADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta. Nessas hipóteses, há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova. O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação (REsp n. 1395254/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje de 29-11-2013). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELA RECORRENTE. RECLAMO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045416-5, de Campos Novos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, avulta correto o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA PLÁSTICA. REDUÇÃO DE ABDOME. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO PROMETIDO NÃO ALCANÇADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta. Nessas hipóteses, há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova. O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação (REsp n. 1395254/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje de 29-11-2013). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELA RECORRENTE. RECLAMO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045416-5, de Campos Novos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Campos Novos
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