TJSC 2014.045438-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. POSSE PRECÁRIA RECONHECIDA. EXERCÍCIO claramente inapto à consolidação da prescrição aquisitiva. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. BEM ARRECADADO, ADEMAIS, PELO JUÍZO FALIMENTAR. EXEGESE DOS ARTS. 1.203 E 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO USUCAPIATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. "Se a posse foi adquirida por força de relação de emprego, o término desta relação não modifica, de per si, o status da posse antiga a fim de transmudar-se em posse ad usucapionem porque a precariedade que a imanta não desaparece pelo simples decurso do prazo para usucapir, sendo de rigor o animus domini, ausente, de toda sorte, na mera detenção" (AC n. 2010.059521-8, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 09.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045438-5, de Mafra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. POSSE PRECÁRIA RECONHECIDA. EXERCÍCIO claramente inapto à consolidação da prescrição aquisitiva. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. BEM ARRECADADO, ADEMAIS, PELO JUÍZO FALIMENTAR. EXEGESE DOS ARTS. 1.203 E 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO USUCAPIATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. "Se a posse foi adquirida por força de relação de emprego, o término desta relação não modifica, de per si, o status da posse antiga a fim de transmudar-se em posse ad usucapionem porque a precariedade que a imanta não desaparece pelo simples decurso do prazo para usucapir, sendo de rigor o animus domini, ausente, de toda sorte, na mera detenção" (AC n. 2010.059521-8, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 09.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045438-5, de Mafra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Mafra
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