TJSC 2014.045479-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA SATISFEITA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se a estipulação de primeira instância não atende esses parâmetros, é necessária a minoração do valor. ESTIPÊNDIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, mostrando-se cabível a elevação se o montante estabelecido em primeiro grau não observa tais critérios. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045479-4, de Gaspar, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA SATISFEITA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se a estipulação de primeira instância não atende esses parâmetros, é necessária a minoração do valor. ESTIPÊNDIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, mostrando-se cabível a elevação se o montante estabelecido em primeiro grau não observa tais critérios. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045479-4, de Gaspar, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Gaspar
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