TJSC 2014.045547-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de reintegração de posse, em juízo de cognição sumária, o deferimento da medida liminar condiciona-se à comprovação dos requisitos possessórios estabelecidos pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045547-3, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de reintegração de posse, em juízo de cognição sumária, o deferimento da medida liminar condiciona-se à comprovação dos requisitos possessórios estabelecidos pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045547-3, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lages
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