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Jurisprudência


TJSC 2014.045553-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DE DÉBITO FISCAL. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato exige estrito cumprimento ao princípio do contraditório e observância ao devido procedimento administrativo. Expôs-se em outra obra a extensão da garantia assegurada ao particular. Por ora, é imperioso considerar que o devido processo significa que a rescisão deverá ser precedida de um procedimento administrativo, ao qual o particular tenha amplo acesso e no qual possa deduzir sua defesa e produzir provas" (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002, pp. 552/553)." (Apelação Cível 2012.013070-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 03/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045553-8, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Concórdia
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