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Jurisprudência


TJSC 2014.045558-3 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO VÁLIDO. A relação entre as partes é regida pela Lei nº 8.245/91, que expressamente prevê em seu art. 58, inciso II, que é licito às partes contratantes que elejam foro judicial diverso ao do domicílio do imóvel. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR A RELAÇÃO JURÍDICA. Não há como aplicar-se a legislação consumerista ao caso em tela porquanto os microssistemas das Leis 8.245/91 e 9.099/95 guardam normas incompatíveis entre si. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045558-3, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Araranguá
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