TJSC 2014.045573-4 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO RECLUSO PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL. DEFINIÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO ABRIGO DO PRESO QUE COMPETE AO MAGISTRADO, EM ANÁLISE DISCRICIONÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A transferência de estabelecimento prisional poderá ocorrer para garantia da segurança pública ou em atenção aos interesses do condenado, de preferência para o resgate da reprimenda próximo aos familiares no intuito de promover sua reinserção social. Entretanto, o disposto no art. 86 da LEP não investe ao segregado o direito líquido e certo em relação ao pedido, uma vez permanecer acondicionada e ato discricionário do magistrado, que analisa a conveniência e oportunidade de concessão da transferência para outra unidade, visando o interesse público" (TJSC - Recurso de Agravo n. 2011.020847-3, de Criciúma, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 17/05/2011). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.045573-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO RECLUSO PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL. DEFINIÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO ABRIGO DO PRESO QUE COMPETE AO MAGISTRADO, EM ANÁLISE DISCRICIONÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A transferência de estabelecimento prisional poderá ocorrer para garantia da segurança pública ou em atenção aos interesses do condenado, de preferência para o resgate da reprimenda próximo aos familiares no intuito de promover sua reinserção social. Entretanto, o disposto no art. 86 da LEP não investe ao segregado o direito líquido e certo em relação ao pedido, uma vez permanecer acondicionada e ato discricionário do magistrado, que analisa a conveniência e oportunidade de concessão da transferência para outra unidade, visando o interesse público" (TJSC - Recurso de Agravo n. 2011.020847-3, de Criciúma, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 17/05/2011). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.045573-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Criciúma
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