TJSC 2014.045643-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE NÃO SE ENCONTRA REGISTRADO NO NOME DO EXECUTADO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DA PENHORA - AFASTAMENTO - BEM DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE OUTRO IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A penhora deve recair sobre bens penhoráveis pertencentes ao devedor, para pagamento do débito na ação de execução; evidenciada a propriedade de terceiro sobre o bem penhorado, a liberação da constrição judicial é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045643-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE NÃO SE ENCONTRA REGISTRADO NO NOME DO EXECUTADO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DA PENHORA - AFASTAMENTO - BEM DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE OUTRO IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A penhora deve recair sobre bens penhoráveis pertencentes ao devedor, para pagamento do débito na ação de execução; evidenciada a propriedade de terceiro sobre o bem penhorado, a liberação da constrição judicial é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045643-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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