TJSC 2014.045657-8 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Execução de sentença. Índices de atualização e juros de mora. Observância daqueles fixados na decisão executada, sob pena de ferir a coisa julgada. Recurso provido. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, que manda calcular juros de mora e correção monetária com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, tem aplicação imediata, inclusive nas execuções de sentença em andamento, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada, salvo se a matéria correspondente já foi debatida e rejeitada nos recursos e houve trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008177-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.3.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045657-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Execução de sentença. Índices de atualização e juros de mora. Observância daqueles fixados na decisão executada, sob pena de ferir a coisa julgada. Recurso provido. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, que manda calcular juros de mora e correção monetária com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, tem aplicação imediata, inclusive nas execuções de sentença em andamento, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada, salvo se a matéria correspondente já foi debatida e rejeitada nos recursos e houve trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008177-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.3.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045657-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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