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Jurisprudência


TJSC 2014.045676-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Ausência de documento que, embora facultativo, é essencial à análise do recurso. Apresentação que é ônus da parte agravante. Impossibilidade da análise do mérito recursal. Não conhecimento do recurso. Cabe à parte recorrente apresentar os documentos que, embora facultativos (art. 525, II, CPC), são necessários a sustentar a tese recursal. Tendo o agravante se quedado inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045676-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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