TJSC 2014.045676-7 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ausência de documento que, embora facultativo, é essencial à análise do recurso. Apresentação que é ônus da parte agravante. Impossibilidade da análise do mérito recursal. Não conhecimento do recurso. Cabe à parte recorrente apresentar os documentos que, embora facultativos (art. 525, II, CPC), são necessários a sustentar a tese recursal. Tendo o agravante se quedado inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045676-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ausência de documento que, embora facultativo, é essencial à análise do recurso. Apresentação que é ônus da parte agravante. Impossibilidade da análise do mérito recursal. Não conhecimento do recurso. Cabe à parte recorrente apresentar os documentos que, embora facultativos (art. 525, II, CPC), são necessários a sustentar a tese recursal. Tendo o agravante se quedado inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045676-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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