TJSC 2014.045722-6 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. DOCENTE TEMPORÁRIA DO QUADRO MUNICIPAL. REQUISITOS EDITALÍCIOS SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Satisfeitos os requisitos editalícios, soa abusivo o ato impetrado obstativo da contratação da impetrante como docente temporária. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045722-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. DOCENTE TEMPORÁRIA DO QUADRO MUNICIPAL. REQUISITOS EDITALÍCIOS SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Satisfeitos os requisitos editalícios, soa abusivo o ato impetrado obstativo da contratação da impetrante como docente temporária. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045722-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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