TJSC 2014.045728-8 (Acórdão)
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Exegese do artigo 261, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Ausência de notificação acerca das infrações. Cerceamento de defesa evidenciado. Ilegalidade do ato administrativo. Sentença confirmada em reexame. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045728-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Exegese do artigo 261, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Ausência de notificação acerca das infrações. Cerceamento de defesa evidenciado. Ilegalidade do ato administrativo. Sentença confirmada em reexame. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045728-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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