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Jurisprudência


TJSC 2014.045730-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENSÃO GRACIOSA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE PAGAMENTOS SUPERIORES A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM DIVERSOS MESES. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. "Condenado o Estado de Santa Catarina a pagar à parte beneficiária de pensão graciosa a diferença entre o que pagou e o que era devido em razão da equiparação com o salário mínimo, desde a promulgação da Constituição Estadual ou a data da concessão do benefício, o cálculo da dívida, para a execução de sentença, deve levar em conta os valores que já foram efetivamente pagos e não aplicar em todos os meses, sem qualquer base, a diferença de 50% do salário mínimo, uma vez demonstrado pelo ente público que em vários meses pagou mais do que a metade do referido parâmetro." (AC n. 2013.082321-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045730-5, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Turvo
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