TJSC 2014.045735-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA VERBA RESULTANTE DE ACORDO JUDICIAL. CONDICIONANTES AUTORIZATÓRIAS DA REVISIONAL NÃO INTEGRADAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO OU A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE CONSUBSTANCIADO NO ART. 1.694, § 1.°, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A redução da pensão alimentícia resultante de acordo judicial faz-se inviabilizada juridicamente, quando não comprovada com suficiência a diminuição da capacidade financeira do provedor dos alimentos ou a desnecessidade do alimentado no auferimento da verba. E a constituição de uma nova célula familiar não é suficiente para, por si só, amparar a pretensão revisional manifestada, quando não positivada a mudança nas condições financeiras do alimentante, de modo a implicar em desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045735-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA VERBA RESULTANTE DE ACORDO JUDICIAL. CONDICIONANTES AUTORIZATÓRIAS DA REVISIONAL NÃO INTEGRADAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO OU A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE CONSUBSTANCIADO NO ART. 1.694, § 1.°, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A redução da pensão alimentícia resultante de acordo judicial faz-se inviabilizada juridicamente, quando não comprovada com suficiência a diminuição da capacidade financeira do provedor dos alimentos ou a desnecessidade do alimentado no auferimento da verba. E a constituição de uma nova célula familiar não é suficiente para, por si só, amparar a pretensão revisional manifestada, quando não positivada a mudança nas condições financeiras do alimentante, de modo a implicar em desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045735-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Biguaçu
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