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Jurisprudência


TJSC 2014.045774-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DEMANDANTE QUE POSSUÍA OUTRA NEGATIVAÇÃO PROCEDIDA EM DATA ANTERIOR À INSCRIÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever de a empresa que cometeu o ato ilícito suprimir aquela inscrição indevida. Incide a Súmula 385/STJ" (STJ - AgRg no REsp n. 1.518.352/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j, 19-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045774-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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