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Jurisprudência


TJSC 2014.045872-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO, QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. 2. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE POUCA QUANTIDADE DE MACONHA. DELITO COMETIDO DURANTE O DIA, EM VIA PÚBLICA. 1. Não se verifica o risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão preventiva como modo de garantir a ordem pública, se o agente é primário, não responde a nenhuma outra ação penal, e não há informação de que ele se dedique a atividades criminosas. 2. As circunstâncias de ter o agente praticado o delito de tráfico de drogas à luz do dia, em via pública, não são, por si sós, reveladoras de periculosidade acentuada de agente primário a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública, especialmente se o acusado foi flagrado com pequena quantidade de maconha (93 g). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.045872-3, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itapema
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