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Jurisprudência


TJSC 2014.045879-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Coexistindo, em cognição sumária, os requisitos previstos à concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução (requerimento da parte; relevância dos fundamentos; perigo da demora; e garantia do juízo), faz-se imperativo o seu deferimento, sem prejuízo de compreensão diversa em sede de cognição exauriente. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045879-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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