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Jurisprudência


TJSC 2014.045907-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADO ENTRE PARTICULARES. PAGAMENTO PARCELADO CUJOS VALORES ERAM EXIGIDOS EM MOEDA NACIONAL. ESCRITURA DO IMÓVEL QUE SERIA OUTORGADA AOS RÉUS MEDIANTE O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. COMPRADORES QUE CONFIRMAM O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTRATO RESCINDIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SUA REALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É plenamente admitido a celebração de contratos em moeda estrangeira, desde que o pagamento do preço seja exigido pela conversão em moeda nacional. O contrato de compra e venda firmado entre particulares faz lei entre as partes e deve ser cumprido fielmente o que avençaram para que seja outorgada a escritura do imóvel, a qual estava condicionada ao pagamento da última prestação. O inadimplemento da obrigação pelos devedores enseja a rescisão contratual, voltando as partes ao status quo ante e como consequência disso a credora deve ser reintegrada na posse do imóvel, e por sua vez, restituir os valores pagos pelos compradores sob pena de enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045907-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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