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Jurisprudência


TJSC 2014.045911-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CÂNCER. SUSPEITA DE RECIDIVA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PET-SCAN. NEGATIVA FUNDADA EM NORMATIVA DA ANS. DISPOSIÇÃO SEM O ALCANCE DESEJADO. PREVALÊNCIA DOS TERMOS CONTRATADOS. - A remissão à resolução normativa da Agência Nacional de Saúde não implica em restrição ao respectivo rol mínimo de cobertura, mormente se do teor das disposições contratuais é possível inferir que a cobertura não se limita àquele rol. (2) ONCOLOGIA. COBERTURA. SUFICIÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DESTAQUE. EXEGESE DO ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. DICÇÃO DO ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO BEM RECONHECIDA. - "Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar a melhora no quadro de saúde do paciente, revelando-se abusiva cláusula limitativa que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito." (TJSC, AC n. 2013.008490-3, rel. o signatário, j. 18-4-2013). (3) DANOS MORAIS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA. VERIFICAÇÃO. CUSTEIO ANTERIOR. MERO CONTRATEMPO NÃO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM. - Exsurge visível o abalo anínimo se a Cooperativa apelante, além da ausência de estofo contratual, nega-se ao custeio de exames para a verificação de doença com potencial gravidade, cuja recidiva se suspeita. Ademais, ignorou a acionada que, outrora, não se opôs ao custeio de procedimentos para a análise da mesma anomalia quando da sua primeira identificação. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Atendidos esses pressupostos, mantém-se o valor arbitrado em primeiro grau. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. - Tratando-se de responsabilidade contratual, incide o art. 405 do Código Civil, ou seja, "contam-se os juros de mora desde a citação inicial". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045911-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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