TJSC 2014.045917-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação execução. Sentença extintiva. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Recolhimento do preparo após a interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045917-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação execução. Sentença extintiva. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Recolhimento do preparo após a interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045917-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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