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Jurisprudência


TJSC 2014.046035-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO RECONHECIMENTO. INACOLHIMENTO. PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. AUTORIA APURADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AGENTE FLAGRADO VENDENDO UM MICROPONTO DE "LSD". DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS CIVIS QUE ATUARAM NO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO RELATO PRESTADO PELO USUÁRIO E OUTRA TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS AGENTES PÚBLICOS. ALEGADA SUSPEIÇÃO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 214 DO CPP. PRECLUSÃO. AÇÃO DELITUOSA SUBSUMIDA AOS VERBOS "TRAZER CONSIGO" E "VENDER" DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA REFERIDA LEI. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO E REDUZIDO GRAU DE DISCERNIMENTO NÃO COMPROVADOS. INVIABILIDADE DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 11.343/2006. CULPABILIDADE INARREDÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A aplicação do instituto da detração constitui matéria afeta ao Juízo de Execução Penal, conforme previsto no art. 66, III, "c", da Lei 7.210/1984. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável, por tratar-se de mera recomendação, especialmente quando a autoria delituosa resta demonstrada por outros elementos de prova. - O agente que, acompanhado por policiais civis, é flagrado recebendo dinheiro e vendendo substância entorpecente comete o crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - A suspeição testemunhal encontra-se regulada pelo disposto no art. 214 do Código de Processo Penal e deve ser objeto de contradita antes do início do depoimento, sob pena de preclusão. - De acordo com o artigo 155 do CPP, vige no nosso sistema legal o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador aprecia as provas livremente, cotejando-as e dando maior valor àquelas que possuem credibilidade. - Não há falar em desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando o conjunto probatório releva a prática do comércio espúrio, sendo importante enfatizar que a condição de usuário não afasta a responsabilização pelo crime de tráfico de drogas. - A incidência dos arts. 45 e 46 da Lei 11.343/2006 encontra-se sujeita à demonstração de que o agente era, em razão de dependência química, incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta realizada. RECURSO DA ACUSAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO PERMITEM A EXASPERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO PROVIDO. - Preenchidas as condições objetivas para a fixação do regime aberto e substituição da pena por restritivas, tem-se inviável a sua exasperação quando ausente nos autos elementos probatórios a evidenciar a existência de circunstâncias judiciais que reclamam resposta mais severa a conduta empreendida. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recurso da defesa conhecido em parte e desprovido; recurso da acusação conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.046035-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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