TJSC 2014.046047-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR PETIÇÃO DA EXECUTADA REFUTANDO OS CÁLCULOS DO AUTOR SOB O ARGUMENTO DE ERRO MATERIAL, INOCORRENTE NA HIPÓTESE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. "1. O erro material, corrigível a qualquer tempo, é o erro de cálculo, a exemplo de equívocos referentes a meras somas ou subtrações. "2. As questões de direito, como os critérios utilizados na liquidação de sentença para a formação do valor do débito, sofrem preclusão, devendo ser arguidas no momento processual oportuno. [...]." (AgRgREsp n. 1486095/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15-10-2015) NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO QUE TANGE AO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, POR FALTA DE INTERESSE. ERRO DO CREDOR QUE LHE TROUXE BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046047-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR PETIÇÃO DA EXECUTADA REFUTANDO OS CÁLCULOS DO AUTOR SOB O ARGUMENTO DE ERRO MATERIAL, INOCORRENTE NA HIPÓTESE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. "1. O erro material, corrigível a qualquer tempo, é o erro de cálculo, a exemplo de equívocos referentes a meras somas ou subtrações. "2. As questões de direito, como os critérios utilizados na liquidação de sentença para a formação do valor do débito, sofrem preclusão, devendo ser arguidas no momento processual oportuno. [...]." (AgRgREsp n. 1486095/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15-10-2015) NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO QUE TANGE AO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, POR FALTA DE INTERESSE. ERRO DO CREDOR QUE LHE TROUXE BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046047-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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