TJSC 2014.046055-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO (CP, ART. 158, CAPUT). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA POR DUAS VEZES (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE EXTORSÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CRIME DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO CORROBORADAS PELOS RELATOS DE SEUS FAMILIARES E DO POLICIAL CIVIL QUE ACOMPANHOU A OCORRÊNCIA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMOR VERIFICADO. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não há como conhecer do recurso no ponto em que a defesa alega que não foram preenchidos os elementos de determinado tipo penal se o acusado não foi condenado por este delito. - O agente que ameaça sua ex-esposa de morte (pessoalmente e por telefone) e dá um tapa no seu rosto comete as infrações penais descritas no art. 147 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.046055-3, de Turvo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO (CP, ART. 158, CAPUT). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA POR DUAS VEZES (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE EXTORSÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CRIME DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO CORROBORADAS PELOS RELATOS DE SEUS FAMILIARES E DO POLICIAL CIVIL QUE ACOMPANHOU A OCORRÊNCIA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMOR VERIFICADO. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não há como conhecer do recurso no ponto em que a defesa alega que não foram preenchidos os elementos de determinado tipo penal se o acusado não foi condenado por este delito. - O agente que ameaça sua ex-esposa de morte (pessoalmente e por telefone) e dá um tapa no seu rosto comete as infrações penais descritas no art. 147 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.046055-3, de Turvo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão