TJSC 2014.046060-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA EXEQUENTE E DE SEU PROCURADOR VISANDO APENAS A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO. RECURSO IMPROVIDO. Inviável a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência quando a extinção do processo executório, sem resolução de mérito, ocorreu em razão da inércia da Exequente, por abandono de causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046060-1, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA EXEQUENTE E DE SEU PROCURADOR VISANDO APENAS A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO. RECURSO IMPROVIDO. Inviável a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência quando a extinção do processo executório, sem resolução de mérito, ocorreu em razão da inércia da Exequente, por abandono de causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046060-1, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Imbituba
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