TJSC 2014.046090-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA INCLUSÃO DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA EM PLANO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO RESPECTIVO ROL. EX-PARTICIPANTE QUE OPTOU PELO RECEBIMENTO DE RENDA MENSAL VITALÍCIA, SEM REVERSÃO PARA BENEFICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Inviável a pretensão de obter benefício de pensão mensal por morte quando a ex-participante optou pelo recebimento de renda mensal vitalícia, sem reversão para beneficiários, como previsto no regulamento vigente à época. Ademais, a Demandante, sobrinha da falecida participante do plano previdenciário privado, não foi expressamente indicada no rol de beneficiários fornecido por esta, motivo pelo qual eventual inclusão posterior de beneficiário comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência complementar, em prejuízo aos demais participantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046090-0, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA INCLUSÃO DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA EM PLANO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO RESPECTIVO ROL. EX-PARTICIPANTE QUE OPTOU PELO RECEBIMENTO DE RENDA MENSAL VITALÍCIA, SEM REVERSÃO PARA BENEFICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Inviável a pretensão de obter benefício de pensão mensal por morte quando a ex-participante optou pelo recebimento de renda mensal vitalícia, sem reversão para beneficiários, como previsto no regulamento vigente à época. Ademais, a Demandante, sobrinha da falecida participante do plano previdenciário privado, não foi expressamente indicada no rol de beneficiários fornecido por esta, motivo pelo qual eventual inclusão posterior de beneficiário comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência complementar, em prejuízo aos demais participantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046090-0, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joaçaba
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