TJSC 2014.046104-3 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DURANTE A INSTRUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 46, §1º, DA LEI N. 12.594/2012. APELADO MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS, QUE RESPONDE A PROCESSO REGIDO PELA LEI N. 8.069/90 PARALELAMENTE A OUTROS PROCESSOS NA ESFERA PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A norma estabelecida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (artigo 46, §1º), confere ao julgador a possibilidade de extinguir o feito, unicamente, quando este encontrar-se em fase de execução, ou seja, tão somente após o término do processo, cujo julgamento resultar na imposição de medida socioeducativa, o que não se confunde com a extinção do processo antes do seu término, mesmo na hipótese de preenchimento dos demais requisitos estabelecidos pela referida norma, como ocorre no presente caso. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.046104-3, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DURANTE A INSTRUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 46, §1º, DA LEI N. 12.594/2012. APELADO MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS, QUE RESPONDE A PROCESSO REGIDO PELA LEI N. 8.069/90 PARALELAMENTE A OUTROS PROCESSOS NA ESFERA PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A norma estabelecida pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (artigo 46, §1º), confere ao julgador a possibilidade de extinguir o feito, unicamente, quando este encontrar-se em fase de execução, ou seja, tão somente após o término do processo, cujo julgamento resultar na imposição de medida socioeducativa, o que não se confunde com a extinção do processo antes do seu término, mesmo na hipótese de preenchimento dos demais requisitos estabelecidos pela referida norma, como ocorre no presente caso. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.046104-3, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital
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